Direito de propriedade intelectual nas obras arquitetônicas com BIM
Extrato do blog de BIMLegal.net
Os direitos autorais de uma obra arquitetônica nasce desde o momento de sua criação, não é necessário fazer o registro para dizer que uma obra pertence ao autor ou co-autores, ao contrário de outros tipos de direitos como industrial (Marcas comerciais, patentes, modelos de utilidade, etc) que necessariamente precisam de um registro público para nascer o direito. Mas, para poder provar esta titularidade, primeiro devemos capturar a obra em um suporte (eletrônico ou tradicional) e é estratégico registrar a obra em um registro público ou privado para provar o momento da criação e sua vinculação de titularidade a dita obra para prevenir plágios ou usos indevidos.
Nascimento do Direito do Autor
Podemos dizer que hoje em dia é indiscutível que a obra arquitetônica é um objeto de propriedade intelectual e em tal sentido encuentra-se vestida da proteção internacional e nacional que conferem as diferentes leis sobre os Direitos Autorais.
O Convênio de Berna de 1979, inscrito por mais de 170 países estabelece no artigo 2, que são protegidas as obras literárias e artísticas, especificando entre outras, … “as obras de desenho, pintura, arquitetura, escultura, as ilustrações, mapas, planos, esboço e obras plásticas relativas a geografía, a topografía, a arquitetura…”
Não obstante, para que seja uma obra suscetível de proteção tem de reunir determinados requisitos, como é a originalidade e exteriorização. Neste último ponto veremos como incide o BIM (Building Information Modeling) como meio ou suporte de expressão tecnológica e porque é importante o registro do archivo para salvaguardar o dereito de autor.
A originalidade na obra arquitetônica
A originalidade é uma exigência fundamental para que uma obra tenha a tutela dos direitos de propriedade intelectual.
Uma característica da originalidad é… fazer click aquí para ver el artículo original
Autor: Pablo Daniel Callegaris Rodríguez